Preciso esperar meu filho nascer para pedir pensão alimentícia?
Não, a grávida pode solicitar alimentos durante o período da gravidez.
O genitor precisará auxiliar a grávida com os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez, decorrentes da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes, nos termos do art. 2º, da Lei 11.804/2008.
Assim, o genitor estará obrigado a auxiliar financeiramente a mulher no período da gestação e o valor da pensão alimentícia dependerá do caso concreto.
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