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Município de Colombo regulamenta o funcionamento do comércio local para enfrentamento do COVID-19




Ontem (22/04/2020) o Município de Colombo regulamentou através de Resolução o funcionamento do comércio local e instituiu a obrigatoriedade do uso de máscara para população em geral em determinados locais.


A resolução também estabeleceu o horário de funcionamento do comércio (segunda a sexta feira, das 10h às 16h), para não coincidir com o funcionamento da indústria e da construção civil, bem como a suspensão de eventos em locais fechados com aglomeração de pessoas.


Água, sabão, tolhas de papel ou preparação antisséptica devem ficar à disposição de clientes e funcionários. Em alguns estabelecimentos a utilização do ar condicionado também está vedada e o estabelecimento comercial deverá utilizar a ventilação natural, sendo que, caso a sala não tenha ventilação natural o atendimento deverá ser suspenso.


Também está regulamento o distanciamento de pessoas dentro do comércio, a organização da filas, o funcionamento de elevadores etc.


A Prefeitura também regulamentou o funcionamento dos serviços de entrega, do comércio e dos serviços de alimentação, dos prestadores de serviço, locais de culto, serviços de funerária e outros.


No que concerne aos prestadores de serviço, o atendimento poderá ocorrer apenas na modalidade agendada, sendo vedados os atendimentos de porta aberta e os agendamentos deverão ocorrer por telefone ou pelos meios eletrônicos.


Já na triagem de atendimento ao cliente o prestador de serviço deverá questionar se o cliente possui queixas relativas ao COVID-19 e em ato contínuo deverá documentar tal questão via formulário. Se identificado qualquer sintoma do COVID-19 o atendimento deverá ser cancelado com a orientação para que o cliente busque atendimento médico.


A resolução possui diversas orientações que se descumpridas poderão resultar em responsabilidade administrativa, civel e criminal.


Portanto, a correta leitura e interpretação da resolução é extremamente importante para evitar futuros prejuízos à população e aos comerciantes.

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