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Meu filho deve receber pensão alimentícia até qual idade?





Essa é uma dúvida de muitos pais. Até quando devo pagar pensão alimentícia para o meu filho?


A resposta inicial é que não existe resposta. Explico melhor: O fim do pagamento da pensão alimentícia dependerá da análise das circunstâncias do caso concreto.


É de senso comum o conhecimento de que a pensão alimentícia serve para suprir os gastos do filho com alimentação, vestuário, saúde, educação, etc. Nas situações em que o filho, por exemplo, começou a trabalhar, não seria mais necessário, em tese, o pagamento da pensão alimentícia, mas mais uma vez, tudo dependerá da análise do caso concreto e tal análise é feita pelo advogado.


Constitui mito a ideia de que a maioridade do filho leva à extinção automática do pagamento dos alimentos, tendo inclusive o STJ sumulado o entendimento no sentido de que: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos" (S. 358, STJ).


Nenhum vínculo alimentar constituído judicialmente cessa automaticamente, o pai ou a mãe precisam buscar o poder Judiciário para que o advogado formule o pedido de exoneração dos alimentos, somente assim o genitor alimentante estará desobrigado de pagar a verba alimentar.

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