
Com a aceleração no processo de vacinação o quadro de contaminação por COVID-19 diminuiu. Em razão disso, o STJ passou a entender que já é possível a prisão dos devedores de pensão alimentícia.
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De acordo com o STJ: ""É importante retomar o uso da medida coativa da prisão civil, que se mostra, sem dúvida nenhuma, um instrumento eficaz para obrigar o devedor de alimentos a adimplir com as obrigações assumidas", declarou o relator do habeas corpus em julgamento, ministro Moura Ribeiro, acrescentando que as providências adotadas pela Justiça nesse período "não se mostraram eficazes"."
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Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20122021-Melhora-do-cenario-da-pandemia-permite-retomada-do-regime-fechado-na-prisao-por-divida-alimenticia.aspx
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