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Guarda dos filhos



O fim do casamento/união estável não pode e não deve afetar a relação do filho para com os pais. Contudo, evidente que haverá alteração na rotina da criança com o término do relacionamento dos genitores, sendo necessário regulamentar a guarda e visitas.


A lei prioriza a guarda compartilhada, pois ela garante igualdade parental. Todavia, de extrema importância regulamentar o direito de visitação para que o filho e os pais se organizem faticamente e financeiramente - especialmente para a hipótese de pensão alimentícia.


A fixação do lar referencial da criança também é importante para fins de organização.


No processo judicial, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) recomenda a oitiva (escuta) da criança, sendo que o depoimento dela deverá ser considerado pelo Juiz para fixação da guarda e visitas.


Porém, oportuno destacar que o acordo entre os pais é sempre a melhor saída, justamente porque eles conhecem da própria rotina e da rotina da criança/adolescente.

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