O golpista do Tinder seria punido no Brasil?
O termo estelionato sentimental não está previsto no Código Penal brasileiro, mas a expressão ficou conhecida após um Juiz do Distrito Federal utilizá-la:
“Embora a aceitação de ajuda financeira no curso do relacionamento amoroso não possa ser considerada como conduta ilícita, certo é que o abuso desse direito, mediante o desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé objetiva (dentre os quais a lealdade, decorrente da criação por parte do réu da legítima expectativa de que compensaria a autora dos valores por ela despendidos, quando da sua estabilização financeira), traduz-se em ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar” (Processo n. 0012574-32.2013.8.07.0001).
No âmbito cível a expressão é mais utilizada, a exemplo do julgamento disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2022/janeiro/turma-mantem-indenizacao-a-vitima-de-estelionato-sentimental
Comentarios