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É possível realizar o divórcio online?



O COVID-19 obrigou inúmeras pessoas e entidades a repensarem sobre os atendimentos presenciais, justamente porque a disseminação dessa doença ocorre através do contato pessoal.


Nesse contexto do COVID-19 é que o provimento n.º 100/2020 do CNJ regulamentou que todos os atos praticados pelo Tabelionato de Notas poderão ser solucionados via atos notariais eletrônicos, junto ao site e-notariado.


Com o provimento, procurações, inventários, ata notarial, divórcio extrajudicial e outras situações poderão ser resolvidas de maneira online.


Para ter acesso aos serviços junto ao e-notariado, o interessado deverá solicitar gratuitamente a emissão do certificado digital e-notariado, que nada mais é que uma assinatura eletrônica. O passo a passo para solicitação do certificado está disponível aqui.


Nesse sentido, é possível a realização de divórcio consensual ("de comum acordo") online. Contudo, os requisitos para o divórcio por escritura pública ainda permanecem vigentes, nos termos da Resolução n.º 35 do CNJ e do art. 731 e s.s do NCPC.


O divórcio online só poderá ser realizado se:


1. Houver acordo entre as partes;

2. Não houver nascituro (gravidez) ou menor da idade (filhos menores de 18 anos);

3. Houver a assistência de advogado (a).


O advogado é essencial para a realização do ato online, pois o profissional elaborará uma minuta de divórcio ou separação e orientará os clientes a respeito de seus direitos e de quais documentos são necessários para o divórcio online. Após, o tabelião realizará e gravará uma videoconferência notarial.


Um dos objetivos da videoconferência é a de verificar a livre manifestação da vontade das partes em relação ao ato notarial eletrônico, em que o Tabelião verificará a vontade dos envolvidos em não manter mais a sociedade conjugal.


Após a lavratura do ato notarial, os envolvidos deverão assinar o documento eletronicamente.



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