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Como funciona o Processo de Adoção?


A adoção é regulamentada pela Lei 12.010/2009. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cada Comarca deve manter um duplo registro de adoção: o de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e o outro de candidatos à adoção.

Além da lista de cada Comarca, existe um cadastro estadual e outro nacional, que foram criados para propiciar o rápido convívio da criança a família substituta.

O procedimento da adoção é feito exclusivamente pelo Poder Judiciário junto à Vara da Infância e da Juventude.

O candidato não precisa ser casado e nem conviver união estável. Mas, caso conviva com outra pessoa, o companheiro (a) deverá manifestar a concordância na adoção.

Para a adoção, se faz necessária a apresentação de uma série de documentos, quais sejam:


Documentos pessoais (RG e CPF);

Comprovante de renda;

Comprovante de endereço;

Atestado de sanidade física e mental;

Certidão de antecedentes criminais e negativa de distribuição do cível.


No cadastro o candidato deve indicar o perfil de quem aceita adotar. Durante o processo o Ministério Público pode pedir pela designação de audiência para o fim de ouvir testemunhas.

A família deverá passar por um período de preparação social, psicológica e jurídica. Além disso, é requisito obrigatório a presença no programa de preparação psicológica.

Feito tudo isso, o requerente é inscrito nos cadastros de pessoas que desejam adotar.

Casais homoafetivos também podem adotar.

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