
Muitas pessoas acreditam que a lei estabelece uma porcentagem fixa para pensão alimentícia. Porém, não é bem assim...
O valor da pensão alimentícia depende do caso concreto. Ou seja, em algumas hipóteses o Juiz estabelece um percentual e em outras o percentual é outro.
O valor de 30% sobre o salário do pai/mãe não é uma regra, justamente porque o Juiz quando estabelece o valor da pensão alimentícia avalia a necessidade da criança em receber aquele valor e a possibilidade de o pai/mãe pagar.
No processo de fixação da pensão, pondera-se tanto os gastos da criança e a possibilidade do pai/mãe de pagar aquele valor.
Assim, dizer que toda pensão alimentícia deve ser fixada em 30% é errado, justamente porque cada caso é um caso!
Comentarios