Escritório de Advocacia

27 de fev de 20211 min

Pensão alimentícia e coronavírus

O pagamento da pensão alimentícia pode ser revisto a qualquer tempo, tanto para o fim de aumentá-la quanto para diminuí-la.


 

Nos últimos dias inúmeros profissionais precisaram deixar às ruas em razão da quarentena. Tal situação notoriamente afetou a circulação do dinheiro no país e consequentemente na capacidade econômica daqueles que precisam pagar a pensão alimentícia.


 

Em razão desse cenário é possível rever os alimentos judicialmente. Porém, não basta simplesmente o pagante alegar que o “coronavírus diminuiu a capacidade financeira”, será necessário demonstrar documentalmente através de extratos bancários, documento de demissão, declarações de testemunhas etc., que a capacidade econômica de fato diminuiu, pois a pensão alimentícia também é muito importante para quem recebe.


 

Para proteger aqueles que precisam da verba alimentar é possível pedir alimentos complementares aos avós, haja vista que o alimentando também precisa sobreviver.


 

Portanto, em qualquer tempo a pensão alimentícia pode ser revista, inclusive em razão do coronavírus.

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